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Adicional Noturno, quando tenho direito?

Ao contrário do que muita gente pensa, o mundo não para após o término do expediente, geralmente entre 18h e 21h. Você sabia que existem profissionais que trabalham enquanto a maioria da população dorme? Esses colaboradores têm direitos diferenciados com relação aos demais e o adicional noturno é um deles.

O empregado precisa receber um complemento na sua remuneração. O adicional noturno equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%.

 

Para os trabalhadores rurais ainda há outras diferenças. Sua jornada se inicia às 21h de um dia e vai até as 5h do dia seguinte. Os profissionais da pecuária realizam suas atividades entre às 20h de um dia e às 4h do dia seguinte.

 

  • Quando o trabalho tem duração de até 4 horas por noite, não há necessidade de intervalo;

  • Quando é realizado entre 4 e 6 horas por noite, deve ter um intervalo de 15 minutos;

  • Quando o tempo de trabalho é superior a 6 horas, o intervalo deve corresponder entre 60 e 120 minutos.

 

As horas noturnas são calculadas de forma diferente daquelas do período diurno, pois os desgastes dos trabalhadores à noite são maiores. Portanto, para cada uma hora de trabalho diurno (60 minutos), temos 52 minutos e 30 segundos para as atividades noturnas.

 

  • Valor da hora trabalhada = salário total/horas mensais trabalhadas;

  • Valor do adicional noturno = valor da hora trabalhada x 20%;

  • Valor da hora noturna = valor da hora trabalhada + valor do adicional noturno.

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