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Dano moral - empregador x empregado

O nome do trabalhador está incorporado ao seu patrimônio moral. Sendo assim, o empregado não pode ser chamado pelo superior hierárquico de apelido pejorativo. Este é o entendimento dos juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que condenaram a Control Tower Assessoria Empresarial. a indenizar uma ex-empregada, chamada de "gordinha" pelo diretor da empresa. O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil.

A trabalhadora – contratada como assistente administrativa – entrou com processo na 29ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo, entre outras verbas, indenização por danos morais. Para ela, o apelido dado por seu chefe era ofensivo à sua honra.

Testemunha na ação afirmou que viu a reclamante ser "maltratada" pelo diretor que, "em tom grosseiro", disse que ela "deveria usar as escadas por estar gorda". A testemunha também presenciou a assistente chorando em virtude da atitude do chefe. Outros depoimentos confirmaram que a ex-empregada era freqüentemente chamada pelo superior de "gordinha".

A Justiça de primeira instância condenou a empresa a indenizar a ex-empregada. Inconformada, a empresa recorreu ao TRT-SP, sustentando que a atitude de seu diretor não configura dano moral.

Segundo o juiz Sérgio Pinto Martins, relator do Recurso Ordinário no tribunal, "evidentemente que a autora não gostou do adjetivo que lhe era atribuído, porém não podia reclamar na vigência do contrato de trabalho, sob pena de ser dispensada". Na sentença, o juiz faz considerações sobre o nome próprio: “As pessoas têm nome, que fica incorporado ao seu patrimônio moral. Tendo nome a autora, não poderia ser chamada de ‘gordinha”.

Para o relator, de houve brincadeira, tratou-se de brincadeira de mau gosto que “violou sua intimidade". O juiz devolveu ao diretor espirituoso sua própria espirituosidade. “Ele gostaria que lhe atribuíssem o adjetivo "gordinho" ou qualquer outro com sentido pejorativo? Com certeza, não", concluiu.

Por unanimidade, a 2ª Turma condenou a empresa a pagar indenização equivalente a 5 salários da ex-empregada, equivalente a R$ 8 mil.

EMENTA

Dano moral. Caracterização.

Verifica-se dos depoimentos das testemunhas da reclamante que era atribuído à autora, por seu chefe, tratamento que ofendia sua dignidade. A autora era chamada de "gordinha". Evidentemente que a autora não gostou do adjetivo que lhe era atribuído, porém não podia reclamar na vigência do contrato de trabalho, sob pena de ser dispensada. Todas as pessoas têm nome, que fica incorporado ao seu patrimônio moral. Tendo nome a autora, não poderia ser chamada de "gordinha" com sentido pejorativo. Indenização por dano moral mantida.

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