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Intervalo interjornada e Intervalo intrajornada

O que é intervalo interjornada?

Está regulamentado por lei que o trabalhador possui o direito a 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho.

Sendo assim, a empresa não pode exigir que o trabalhador compareça ao local de trabalho durante seu período de descanso, visto que estará descumprindo a determinação. 

Mas se isso acontecer, o funcionário pode cobrar que seja pago um adicional referente às horas extras trabalhadas durante o  intervalo interjornada. A orientação é de que o período trabalhado seja pago com acréscimo de 50% sobre o custo da hora normal de trabalho. 

 

  • Escala 12×36: o repouso será de 36 horas após 12 horas trabalhadas;

  • Serviço ferroviário: possui intervalo interjornada de 14 horas;

  • Jornalistas: período de descanso é de, no mínimo, 10 horas

  • Motoristas: têm direito ao descanso de 11 horas dentro de um período de 24 horas. 

Intervalo interjornada x intrajornada

Muitas pessoas também podem confundir os termos intervalo interjornada e intrajornada. Portanto, saiba que o primeiro se trata do momento de descanso entre uma jornada de trabalho e outra. Por sua vez, a intrajornada se trata das pausas durante o período trabalhado. Isso acontece da seguinte forma:  

  • Trabalhadores que atuam de 4 a 6 horas: tem direito a 15 minutos de descanso;

  • Trabalhadores que atuam mais de 6 horas: têm direito à pausa de 1 hora ou mais.

Caso seja desenvolvido atividades profissionais a pedido da empresa durante o intervalo intrajornada, também deve ser pago a hora extra, que serão calculadas de acordo com as horas que forem exercidas a mais.

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