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Crimes Ambientais

São considerados crimes ambientais da Lei 9.605/98 as agressões à flora, fauna, recursos naturais e patrimônio cultural. Além de conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que não sejam causados danos ao meio ambiente.

Crimes contra a Fauna

Os crimes contra a fauna são as agressões cometidas contra animais pertencentes às espécies nativas, migratórias, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. Entre eles:

  • matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização;

  • impedir a procriação da fauna;

  • danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural;

  • vender, expor a venda, exportar ou adquirir ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados.

A pena para quem comete esses crimes é detenção de seis meses a um ano, e multa. Sendo que, a pena pode ser aumentada pela metade se for praticado o crime:

  • contra espécie rara ou ameaçada de extinção;

  • em período proibido à caça;

  • durante a noite;

  • com abuso de licença;

  • em unidade de conservação;

  • com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.

 

Nos casos de crimes ambientais que decorre do exercício de caça profissional a pena é aumentada até o triplo.

Outro caso de crime ambiental contra a fauna é a exportação para o exterior de peles e couros de anfíbios e répteis, sem a autorização do órgão ambiental. A pena para esse crime é reclusão, de um a três anos, e multa.

É considerado crime introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida pelo órgão ambiental. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Esses crimes tem pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.

A emissão de efluentes que causem a morte de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras tem pena de detenção, de um a três anos, e/ou multa.

A pesca em períodos em que o órgão ambiental não autoriza é considerada um crime ambiental e tem como penalidade a detenção de um ano a três anos e/ou multa.

São crimes que causam destruição ou dano a vegetação de preservação permanente. As penalidades são detenção, de um a três anos, e/ou multa.

Além de:

  • destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente. A pena é detenção, de 1 a 3 anos, e/ou multa;

  • causar dano às Unidades de Conservação. Esse crime tem pena de reclusão, de um a cinco anos;

  • provocar incêndio em mata ou floresta. A pena é reclusão, de dois a quatro anos, e multa;

  • extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais. A pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa;

  • cortar ou transformar em carvão madeira de lei. A consequência é reclusão, de um a dois anos, e multa;

  • adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento. A detenção é de seis meses a um ano, e multa;

  • destruir ou danificar a vegetação de dunas, mangues, etc.. Quem pratica este crime será punido com detenção, de três meses a um ano, e multa.

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