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Quarto branco

ALVARÁ JUDICIAL

SAIBA QUEM PODE SACAR DINHEIRO DE UMA CONTA DE PESSOA FALECIDA E OS PROCEDIMENTOS LEGAIS.

O processo de partilha de bens e principalmente, o acesso às contas que o falecido tenha deixado.

Esta é uma questão cheia de protocolos para garantir a total preservação da herança.

Mesmo assim, os herdeiros precisam conhecer seus direitos e saber sobre as principais formas legais de ter acesso à estas contas.

Muitas vezes, a primeira reação frente à um falecimento é o responsável pela pessoa – idoso ou em estado de enfermidade, fazer o saque imediato dos valores antes do bloqueio da conta.

No entanto, esta é uma forma errada de agir, pois, toda quantia existente deve ser juntada ao inventário de heranças para a divisão justa dos bens.

Desta forma, a primeira decisão deve ser o processo de inventário.

Se você tem dúvidas sobre esse assunto, vamos explicar como funciona:

Inventário

Após 30 dias do falecimento, todos os bens da pessoa falecida devem entrar no processo de inventário para partilha da herança, incluindo quantias financeiras.

Para isso, contrate um bom advogado que irá acompanhar todo o processo e te orientar sobre como proceder em cada caso.

Por exemplo, quando existem contas em instituições financeiras, é possível solicitar um relatório detalhado por meio de pedido judicial que deve ser encaminhado ao Banco Central.

O mesmo irá fornecer todas as informações bancárias da pessoa falecida que estão registradas no SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central) e CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional).

Depois de serem reunidas as informações sobre os bens, acontecerá a divisão.

Mas é preciso estar atento à um fator importante: o testamento.

Neste caso, a herança será dividida a cada um dos herdeiros de acordo com o documento que foi deixado pela pessoa falecida.

Em caso contrário, os bens serão repartidos igualmente entre os membros que possuem parentesco com a pessoa falecida – esposa e filhos, primeiramente.

Desta forma, terão acesso às contas ou bens à que tem direito.

Assim, o herdeiro deve ir até a instituição bancária com a autorização judicial e realizar o saque.

Vale lembrar que o banco exige ainda a assinatura de um termo de responsabilidade, além de outros documentos para garantir a segurança desta transação.

O processo não tem prazo certo para ser fechado, podendo durar anos.

Vale ressaltar que, este levantamento e demais ações podem ser feito de imediato se o dinheiro for utilizado para arcar com todas as despesas do inventário.

Conta Conjunta

Os trâmites do processo será um pouco diferente, caso se trate de uma conta seja conjunta.

Para a conta conjunta não-solidária (onde a movimentação de valores precisa da assinatura de todos os titulares), por exemplo, os titulares precisam de uma autorização da Justiça para fazer o saque dos valores.

Mas para a conta conjunta-solidária (onde não é necessário a autorização dos demais), o segundo titular pode fazer a retirada do dinheiro.

Neste caso não é preciso apresentar um alvará judicial para esta autorização.

Em todo caso, o encerramento da conta precisa ser feito para evitar transtornos futuros relacionados com o nome da pessoa falecida.

Quem pode sacar o dinheiro?

Toda pessoa que tenha sido autorizada legalmente, sendo neste caso o herdeiro com idade acima de 18 anos e considerado capaz, pode fazer o saque dos valores em contas do falecido.

O que acontece se não retirar o dinheiro?

Essa é a dúvida de muitas pessoas frente à um processo de inventário.

Sendo assim, é importante ressaltar que, se o valor que estiver em contas de pessoa falecida não for sacado ou tiver algum pedido para saque num período de 15 anos, este poderá ser repassado para o Estado.

Geralmente são contas à que o cidadão teria direito como FGTS, PIS e outros.

Assim, os valores serão utilizados para uso comum.

Saque de Benefícios

De acordo com a Lei número 6.858/88, o FGTS, PIS/Pasep e outros valores que são direito do trabalhador falecido podem ser sacados por seus dependentes.

Se o valor ultrapassar 40 salários mínimos é obrigatório a realização do processo de inventário.

Os herdeiros deverão comprovar que são mencionados na Escritura Pública de Inventário, devidamente registrada pelo Tabelião de Notas.

Sendo assim, dá pra saber o saldo disponível nas contas vinculadas ao trabalhador, por meio do cadastro no site da Caixa Econômica Federal, que pode ser feito o Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS/Pasep, CPF e demais dados pessoais do titular da conta.

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