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Lei de Abuso de Autoridade e o exercício da advocacia A Lei de Abuso de Autoridade incluiu na Lei 8.906 /94, “Estatuto da Advocacia”, o artigo 7º-B, que define como crime a violação dos direitos e prerrogativas...”, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do respectivo auto, sob pena de nulidade, e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da “OAB”; O direito...que todos os incisos elencados pelo referido artigo 7º-B tratam de situações relacionadas ao exercício profissional.

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Fabiano Salmi Advogado OAB/SP 156.104

©2021 por Fabiano Salmi Advogado.

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